O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (16/08), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, por suspeita de fraude em processo licitatório realizado para contratação do escritório Duarte & Edivirgens Advogados Associados, ao custo total de R$1.218.116,49, no exercício de 2012. O gestor foi multado em R$30 mil e terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor total da contratação. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a situação parece ser de “conluio entre agentes públicos e privados no forjamento de uma licitação, sem publicidade, destinada a dar aparência de legalidade a um contrato milionário de objeto ilícito, falsamente justificado nos benefícios que a Prefeitura teria com a compensação de débitos fiscais federais seus com supostos créditos tributários de terceiros, algo vedado em Lei”.
O contrato celebrado tinha por objeto a aquisição, por parte da administração municipal, de créditos tributários originados de processos com trânsito em julgado para utilização na liquidação de débitos fiscais vencidos e vincendos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apesar de sedutora a iniciativa, o objeto licitado é ilícito, vez que a Lei n. 9.430/96 veda a compensação no caso de créditos tributários de terceiros e também no caso de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal já encaminhados à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União.
Ainda que não fosse a ilicitude do objeto, a ausência de cotação de preço e a violação da regra de publicidade também maculam o procedimento licitatório, observou o conselheiro relato. “Nenhuma publicação foi realizada pela Prefeitura, o que, além de violar o princípio da transparência, coloca em xeque a competitividade da licitação, ainda mais se considerado que, apesar do expressivo montante envolvido, apenas um interessado participou do pregão”, destacou. Por fim, em nenhum dos oito processos de pagamento a esse escritório de advocacia, existe a comprovação de sua contraprestação. Cabe recurso da decisão.
Do site do TCM – Bahia.
Fonte: Joison Costa
Postagem: Redação Arildo Leone
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