Na sessão desta terça-feira (06/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Entre Rios, na gestão de Fernando Almeida de Oliveira, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 123.967,23 e imputou multa de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal.
A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 75.313.771,73 e a despesa realizada atingiu o montante de R$ 78.172.087,69, resultando em déficit orçamentário de R$ 2.858.315,96. O saldo financeiro existente foi insuficiente para o pagamento dos restos a pagar, desta forma o gestor foi advertido acerca das disposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das graves penalidades para a ocorrência do fato no último ano da gestão, quando as contas anuais são objeto de pronunciamento pela rejeição.
Em relação às despesas com pessoal, o Executivo ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, vez que gastou R$ 47.626.230,57 com pessoal, representando 64,92% da receita corrente líquida de R$ 73.365.391,55. Vale ressaltar que, por diversas vezes, o gestor já foi advertido para que adote providências visando a adequação dos gastos ao percentual estabelecido na norma. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Portal do Cleriston
Postagem: Brankinho Mendes
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