Ex-Prefeito Spencer José de Sá Andrade e Mauritânia Calazans Oliveira foram sentenciados pelo Juiz Substituto da Comarca, Dr. Daniel Pereira Pondé na Ação Penal– Procedimento ordinário: 0000816-41.2014.805.0142, que trata de Fraude na Licitação25/2005
Das peças destaca-se que o fato envolveu “A Livraria Pergaminho”, de Mauritânia, uma empresa de fachada criada unicamente para disputa de licitações, sendo apurado que a Livraria não existia fisicamente e criada em nome de laranja a pedido da proprietária.
O pivô de tudo foi a licitação 25/2005 que apresentou diversas irregularidades como a não comprovação do princípio da publicidade do processo licitatório, formulários de propostas e preços das três concorrentes praticamente idênticos, ritmo rápido da licitação, etc. Após julgar PROCEDENTE, o Dr. Juiz condenou os réus Spencer José de Sá Andrade a 2 anos e 3 meses e Mauritânia a 2 anos e 2 meses. Porém, com regime ABERTO de cumprimento e sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (prestação e serviços a comunidade em repartição pública ou instituição de cunho social e prestação pecuniária). No caso de Spencer, a pena pecuniária foi de 30 salários mínimos e no caso de Mauritânia, 4 salários mínimos, em favor das comunidades carentes do município. No processo também foi envolvido João Rodriguesde Andrade Neto, Presidente da Comissão de Licitação, que chegou a receber pena de 2 anos, mas em função do tempo decorrido, a pena está prescrita para ele e não terá penalidades aplicadas.
Fonte: Jeremoabo.com.br
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.