A justiça pombalense, na pessoa do Dr Antônio Fernando de Oliveira, titular da Vara Cível desta comarca, resolveu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, nesta segunda-feira(29), depois que os vereadores de oposição impetraram com Mandado de Segurança, junto ao Ministério Publico , que por sua vez, ofereceu a denuncia ao Poder Judiciário.
A ação partiu da iniciativa de Sérgio Oliveira da Rocha; Alessandro de Melo Gomes Calasans; José Domingos de Santana; e Antônio Bernardo da Costa Neto, o argumento deles era de que o então presidente da Câmara, Nathan Passos Brito, estaria impedido para disputar o cargo de vice-presidente da nova comissão da atual Mesa Diretora.
Disseram também que: num sistema jurídico em que o direito positivo veda expressamente a recondução dos membros da Comissão Diretora para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, é proibido ao titular de um cargo disputar o cargo que o substitui na eleição imediatamente subsequente, sob pena de configurar um segundo mandato; aplica-se o mesmo raciocínio para a reeleição de prefeito, já consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da Consulta nº 710, que proíbe a candidatura do prefeito a vice-prefeito, quando a configurar a possibilidade de um terceiro mandato; a vedação do presidente da Câmara Municipal ser candidato a vice-presidente na eleição imediatamente subsequente decorre de disposição expressa na Lei Magna municipal, conforme emenda nº 15, de 8 de dezembro de 2011; o então presidente da Câmara Municipal, o Sr. Nathan Passos Brito, está impedido constitucionalmente de concorrer ao cargo de Vice-presidente da Câmara Municipal, na eleição subsequente à sua gestão, pois, nas hipóteses de substituição legal e regimental, volta a ocupar o cargo de presidente, configurando um segundo mandato.
Eis a decisão, que de forma parcial, anula a referida eleição:
Processo Nº 8000026-62.2015.8.05.0213. MANDADO DE SEGURANÇA. Impetrantes: ANTONIO BERNARDO COSTA NETO, ALESSANDRO DE MELO GOMES CALASANS, SERGIO OLIVEIRA ROCHA, Impetrado: Comissão Diretora da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, SENTENÇA. Vistos, etc. Os impetrantes acima referidos, vereadores, com qualificação nos autos, por advogado, intentaram Mandado de Segurança contra ato da parte impetrada, igualmente acima mencionada. Afirmaram que: no processo eletivo para composição da Mesa Executiva, que administrará o Poder Legislativo local durante o biênio 2015/2016, foram apresentadas e habilitadas duas chapas, sendo a CHAPA “01” composta por Roberto Alcântara de Souza – presidente; Nathan Passos Brito – vice-presidente; Ronival Gois Rodrigues – 1º Secretário; e Elias Brasil da Conceição – 2º Secretário; a CHAPA “02” sendo Sérgio Oliveira da Rocha – presidente; Alessandro de Melo Gomes Calasans – vice-presidente; José Domingos de Santana – 1º Secretário; e Antonio Bernardo da Costa Neto – 2º Secretário; foi declarada vitoriosa a primeira a qual deveria ter sido declarada inabilitada para participar do processo eletivo, pelo fato de sua composição achar-se maculada por vício insanável, na medida em que o então presidente da Câmara Municipal, Nathan Passos Brito, estava manifestamente impedido de pleitear ao cargo de vice-presidente da Mesa Executiva.
A chapa para eleição de mesa diretora no poder legislativo não se confunde com a chapa para eleição majoritária do executivo. Nesta, havendo nulidade/impedimento em relação a qualquer dos membros, candidato à cabeça da chapa e a vice, fatalmente alcança o outro, considerando ser eleição direta e ampla, com chamamento obrigatório do eleitor em geral, que poderia ser ludibriado ao votar em determinada pessoa e só posteriormente vir a saber que o mesmo era inelegível, estando na chapa apenas para atrair votos para o outro membro.
Fonte: Carlino Souza
Postagem: Brankinho Mendes
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