De acordo com o promotor Antônio Faustino, coordenador do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público Estadual (CAP/MP-BA),desde quandoo núcleo foi criado, em 2003, 530 processos contra prefeitos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia(TJ-BA). Esta semana, o CAP divulgou sua relação atualizada com cerca de 100 processos tramitando contra 44 chefes do Executivo Municipal.
Ele acredita que existem cerca de 120 a 130 processos tramitando pelo TJ-BA, o que pode trazer certa divergência em relação ao número de processos encaminhados pelo MP-BA. “Isso acontece porque se a pessoa for processada antes de assumir o cargo, a ação segue pela Justiça comum” esclarece. A assessoria de comunicação do TJ-BA informou que o tribunal não possui nenhum controle específico para o número de processos contra prefeitos em tramitação.
Entre os Crimes Estão, Crimes Dispensa indevida do processo de licitação pública, emprego indevido de
verba pública, apropriação ou desvio de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, contratação irregular de servidores. Segundo o promotor, são estes os delitos mais comuns praticados pelos prefeitos baianos.
“Via de regra, o gestor comete dois desses delitos em um único processo”, explica Faustino.
Entre os campeões de irregularidades denunciadas pelo MP-BA estão os prefeitos Jaílton Ferreira (PT) de Cipó, com oito processos; José Robério Batista (expulso no início do mês de junho do PRTB), de Eunápolis, com sete; George Vieira Góes (PP), de Sapeaçu, com cinco; e José Rubens de Santana (PSB), de Tucano, com quatro. Merece “menção honrosa” o ex-prefeito Itamar da Silva Rios (DEM), de Capim Grosso, que renunciou ao mandato na semana passada.
Defesa de Jaílton Ferreira: O prefeito do município de Cipó, reconhece que os processos se devem a erros técnicos cometidos por sua equipe, mas atribui também as denúncias a intrigas da oposição que governou o município por mais de uma década.
“Isso acontece porque qualquer erro na gestão é respondido por mim. Mas até agora não fui acusado em nenhum processo por desvio ou uso indevido de recursos”, argumentou.
A reportagem de A Tarde tentou,sem êxito, contatar os demais prefeitos que lideram o “ranking” de processos do MP-BA, deixando, inclusive, recados nos telefones fornecidos por seus partidos.
Presidente estadual do PSB, a deputada federal Lídice da Mata disse confiar na inocência do seu correligionário, José Rubens, que é prefeito de Tucano.
Fonte: Jornal a Tarde
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.