Processo nº 54618-17- Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Responsável: Sr. Romildo Ferreira Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), além de advertência ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, em exercício, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 54618/17/2017.
ITAPICURU BAHIA - Processo nº 51060-17- Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ITAPICURU.Gestor/Responsável: Sr. José Moreira de Carvalho Neto. Relator: Conselheiro Fernando Vita.Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador-Geral, em exercício, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Deliberação nº 51060/17/2017. Pesquisa Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no D.O. TCM Bahia, 13 de julho 2017.
Fonte: Jailson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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