A Igreja Assembleia de Deus do município de Cipó-BA, bem como o pastor que a representa, Jerônimo José dos Santos, foram condenados a pagar uma indenização ao ex membro Adailton Conceição da Cruz.
A ação indenizatória Nº 8000143-96.2016.8.05.0058 teve início, após Adailton ser excluído do rol de membros da igreja, tendo tal ato publicado a outras pessoas, ferindo assim sua honra e moral. De acordo com os autos, o rapaz foi exposto ao ridículo, sendo injuriado no momento em que foi afirmado ao público que o mesmo teria cometido adultério, maculando assim a sua imagem perante a sociedade.
Já em sua defesa, a igreja alegou não existir razões para a referida indenização, porém não apresentou os regulamentos eclesiásticos, nem tampouco justificou a ausência da apresentação de tal documento.
Por outro lado, o Juiz de Direito da Comarca de Cipó-BA, Abraão Barreto Cordeiro, deixou bem claro que em nenhum momento estava sendo julgado o motivo pelo qual o membro fora excluído, mas sim a indevida exposição da pessoa em si. Após analisar os autos, ouvir testemunhas, e colher provas, ficou provado que Adailton teve a sua honra ferida, restando apenas à condenação da igreja Assembleia de Deus, bem como do seu representante, o Pr. Jerônimo José dos Santos, a pagarem uma indenização de R$ 1.500,00, para Adailton, sendo este valor corrigido por 1% a.m, desde a data do fato.
Vale salientar, que cabe recurso para tal decisão.
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