Em função dos boatos que circularam na quarta-feira, 28 de setembro 2016, em todo o município de Ribeira do Amparo, a Prefeita Tetti Brito, candidata a reeleição, divulgou a seguinte nota de esclarecimento, através da sua Assessoria Juridica:
“Caros Amparenese, Gostaríamos de informar que a candidatura de Teti Brito está deferida, basta pesquisar no DivulgaCan 2016 do TSE. A declaração de que a candidatura está irregular não é verdadeira. Algumas pessoas aproveitam o momento político para tentar tirar alguma vantagem, mais a informação não procede. De fato, o Excelentíssimo Doutor, Juiz Abraão Barreto Cordeiro, da Comarca de Cipó, Nova Soure e Ribeira do Amparo, revogou no dia 9 de setembro 2016, a liminar anteriormente deferida na Ação Anulatória que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 001/2016.
Porém, mesmo com a liminar revogada, o Juiz deferiu o pedido de registro de candidatura da Prefeita Teti Brito no dia 12 de setembro 2016, porque considerou que não houve ato doloso de improbidade administrativa. O que ocorreu no dia 25 de setembro 2016 foi um despacho da Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, relatora do Agravo de Instrumento Interposto contra a decisão que revogou a liminar para que os agravados se manifestem. Esta decisão, entretanto, não influência no Processo Eleitoral, basta acessar o site do TSE apara ver que Tetiana Britto está apta a participar das eleições, pois o Juiz
Do Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone
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