O comando da greve dos bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) voltam à mesa de negociação nesta terça-feira (27), a partir das 14h, em São Paulo. Sem acordo até o momento, a greve dos bancários completou 21 dias nesta segunda-feira (26). A paralisação começou no dia 6.
A última proposta apresentada pelos bancos no dia 9 de setembro foi de reajuste de 7% para os salários e benefícios, mais abono de R$ 3.300 a ser pago até 10 dias após a assinatura do acordo. A proposta foi recusada pelos sindicatos. Os bancários querem reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial - no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho) -, PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras reivindicações, como melhores condições de trabalho.
A categoria já havia rejeitado a primeira proposta da Fenaban - de reajuste de 6,5% sobre os salários, a PLR e os auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3 mil. A proposta seguinte, também rejeitada, foi de reajuste de 7% no salário, PLR e nos auxílios refeição, alimentação, creche, além de abono de R$ 3,3 mil. Os sindicatos alegam que a oferta não cobre a inflação do período e representa uma perda de 2,39% para o bolso de cada bancário. Os bancários querem reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial - no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24 em junho) -, PLR de três salários mais R$ 8.317,90, além de outras reivindicações, como melhores condições de trabalho. A Fenaban disse em nota que a última proposta apresentada "resulta numa remuneração superior à inflação prevista para os próximos doze meses, com ganho expressivo para a maioria dos bancários".
Fonte: Portal do Cleriston
Postagem: Redação Arildo Leone
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.