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RIBEIRA DO AMPARO: CINCO IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATOS A VEREADORES

Terminou na terça-feira, 23 de agosto 2016, o prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades e observa o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas.

Na terça-feira, 23 de agosto 2016, deu entrada na Justiça Eleitoral de Nova Soure, que é responsável pelas eleições em Nova Soure, Cipó e Ribeira do Amparo, cinco pedidos de impugnações referente a candidaturas no município de Ribeira do Amparo, de autoria do grupo politico ligado a prefeita Teti Brito contra os opositores, ligados ao candidato Germano.

Jose Genivaldo de Santana entrou com uma Ação de Impugnação aos DRAP E RRC’S do Partido Humanista da Solidariedade – PHS; e mais quatro da Coligação Ribeira do Amparo não pode parar, sendo a primeira uma Ação de Impugnação de Candidatura a vereador de Andresson Souza Oliveira;  a segunda, Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura a vereadora de Eulina da Silva de Amorim; a terceira, Ação de Impugnação de Candidatura a Vice-Prefeito de Manoel Rocha  de Souza;  e a quarta, Ação de Impugnação de Candidatura a vereador de Adelson Cardoso Souza.

Por Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone

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