Nessa segunda-feira (18/07), nos autos da Ação de Improbidade nº 8000850-84.2016.8.05.0213, em andamento na Vara Cível de Ribeira do Pombal, o promotor justiça Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça local, pediu que a Justiça afaste imediatamente do exercício de suas funções: o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza, o secretário de Finanças Armando da Fonseca Carvalho Neto, a Controladora do Município Vagna das Neves Simplício, o assessor especial Paulo Christiano (vulgo Nana) e o tesoureiro Pedro Roberto Nascimento Costa. Também está sendo processada a ex-secretária Marla Viana Cruz.
O pedido do Ministério Público se funda em desvio de dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para contratação de coveiros e muitos outros funcionários estranhos às atividades da Secretaria municipal de Educação, no total de cento e sessenta e três contratos. Além disso, alega a Promotoria de Justiça que as contratações temporárias do Município, a partir de 2013 são todas ilegais por violarem os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o que justifica o afastamento liminar, segundo o promotor, é o fato de o prefeito e seus auxiliares fraudarem documentos públicos para engabelar a fiscalização. Eis os sólidos argumentos ministeriais:
No caso em tela, resta evidenciado, inclusive, pela ação de improbidade já posta, que existem indícios da prática de atos de improbidade administrativa que assolam o Paço Municipal. Portanto, há sim fumaça do bom direito apta a embasar o deferimento da tutela cautelar, como já demonstrado acima. Por outro lado, também se faz presente o periculum in mora, entendido por Humberto Theodoro Júnior que “[...] para obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isso pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destruição, desvio ou deterioração, ou qualquer mutação das pessoas, bens, ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal”.
In casu os acionados agiram de má-fé, pois, além da ilegalidade praticada, após informação sobre a apuração dos fatos, alteraram as funções dos empregados contratados para confundir a fiscalização, porém mantendo-os na folha do FUNDEB-40, sem contudo, alterar as funções exercidas em nítido desrespeito às leis e à Justiça (documentos: “03.15 – fundeb – terceiros – PP – Nº 1590 – 2015” e “03.15 – fundeb – terceiros – PP – Nº 1591 – 2015”). Além disso, continuam a contratar indiscriminada e ilegalmente, a arrepio dos princípios constitucionais administrativos, conforme representação também anexa (documentação: “representação TCM (1)”). Por fim, mantêm o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (documentação: “representação TCM (2)”). Ou seja, manter os acionados nos cargos que ocupam é permitir que as ilegalidades continuem a ser perpetradas. Cumpre asseverar que a medida liminar se impõe para fazer cessar os atentados aos princípios constitucionais administrativos, estes baluartes de toda a Administração Pública. Com a remoção do juiz Antonio Fernando de Oliveira para Salvador, o pedido liminar será examinado pelo juiz Paulo Henrique Santos Santana, titular da Vara Crime de Ribeira do Pombal.
ENTENDA O CASO - Em maio de 2015, o Ministério Público da Bahia (MP) deflagrou em Ribeira do Pombal a operação “PÉ NA COVA” com a finalidade de investigar denúncia segundo a qual a prefeitura municipal estaria desviando verba exclusiva da Educação, pertencente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para custear serviços dos cemitérios locais, como também a coleta de lixo da cidade, conforme narra o post POMBAL: MP flagra Prefeito desviando verba da Educação para cemitério.
A investigação resultou na Ação Popular nº 0003805-20.2015.4.01.3314, ajuizada junto a Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Alagoinhas. À época, o prefeito Ricardo Maia se apossou dos microfones das principais emissoras de rádio do Município para alardear que “não sabia de nada”, e que iria investigar profundamente o caso, razão pela qual em 12 de maio de 2015 foi publicada a portaria nº 377/2015 que instituía uma sindicância com o objetivo de apurar as irregularidades.
Ocorre que até o momento, mesmo que a Portaria 377/2015, tenha estabelecido prazo máximo de 60 dias para a conclusão das investigações, e com a Justiça Federal “pegando no seu pé”, conforme o post Pé na Cova: Justiça Federal suspende contratos temporários em Ribeira do Pombal, a comissão da sindicância não foi capaz sequer de apresentar um relatório preliminar, simplesmente se calou.Enquanto isso, a sociedade pombalense espera ansiosamente a conclusão dos trabalhos da sindicância.
Fonte: Blog do Gomes
Postagem: Brankinho Mendes
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