Processo nº 10276-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Gestor/Responsável: Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza. Denunciante: Sr. Alessandro de Melo Gomes Calasans. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 10276/15/2016. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO TCM- Bahia, 26 de maio 2016.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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