“Trata-se de Convocação para Audiência Pública das metas fiscais do terceiro quadrimestre/2015 da Prefeitura Municipal de Cipó”.
O Prefeito Municipal de Cipó, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a Comunidade em geral, para participar da Audiência Pública, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, no dia 29/02/2016 às 14:00 hs, quando, em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - estaremos demonstrando e avaliando o cumprimento das metas fiscais do Terceiro Quadrimestre de 2015.Cipó - BA, 25 de Fevereiro de 2016.
ROMILDO FERREIRA SANTOS
Prefeito
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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