O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou nesta
segunda-feira (18) uma ação civil pública por improbidade administrativa
contra o secretário municipal de Educação de Santo Amaro, Tales Antônio
Moraes Campos, e outros 14 servidores públicos acusados de envolvimento
em esquema de desvio de recursos da pasta. O promotor de Justiça, João
Paulo Schoucair, responsável peal ação, pediu ainda a prisão preventiva
de Campos e todos os envolvidos também foram denunciados criminalmente.
De acordo com informações do MP, o esquema, voltado para enriquecimento
ilícito, gerou prejuízo de R$ 36.265,64. Os crimes foram realizados
entre janeiro de 2012 e junho de 2013, por meio de incrementos salariais
aos servidores, que recebiam o acréscimo pago pelo Município e
devolviam ao secretário, que comandava o esquema. Campos era auxiliado
pela então coordenadora de Recursos Humanos, Sabrina Maria Brito, que
selecionava os servidores que receberiam as vantagens indevidas, na
forma de atividade complementar, diferença de vencimentos, educação e
diferença de desdobramento. As folhas de pagamento eram fraudadas sem
ser necessário nenhum tipo de requerimento. Além de Sabrina Brito, as
servidoras Isabela Pereira e Ana Cristina Barboza são alvo da ação e seu
afastamento imediato foi pedido pelo promotor pelo prazo de 180 dias,
além da indisponibilidade de seus bens para ressarcir os valores
desviados. Também foram denunciados Ângela Pereira dos Santos, Cintia
Almeida da Silva, Cristiane Ribeiro Pereira, Edinei de Jesus Sales,
Elenise da Silva Cerqueira, Elza Nery Santana Silva Filha, Flávia
Derciane Ribeiro Santana, Luzimaia Ribeiro de Pinheiro, Maria das Graças
dos Santos Miranda, Maria de Fátima Pinheiro e Raimunda de Jesus
Clarinda.
Fonte: Bahia Noticias - Postagem: Flavinho Leone
ArildoLeone.com
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.