NOTA:
A Prefeitura Municipal de Cipó, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com base no Decreto Municipal nº 04/2015 que dispõe sobre a situação de Emergência, inclusive homologado e reconhecido pelo Governo do Estado da Bahia, resolve tornar público a informação da não realização dos festejos carnavalescos, ficando as apresentações dos blocos, a critério da iniciativa particular.
O apoio logístico e operacional, na medida do possível, será disponibilizado através da Secretária de Turismo.
Conforme decreto que será publicado amanhã (28/01) no Diário Oficial do Município, os dias 08 e 10 de fevereiro serão ponto facultativo, sendo dia 09 feriado nacional, retornando as atividades do Setor Público Municipal no dia 11/02.
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.