RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 113ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 17.11.15. Processo nº 09137-15 - Contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Mário Negromonte, inclusive quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO (2014); sendo voto vencido o Conselheiro Paolo Marconi que votou pela Rejeição das presentes contas em função: “do descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em determinado quadrimestre de 2014.”, bem como no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, que o Conselheiro Paolo Marconi sugere em seu voto o percentual de 30% conforme dispõe a LRF; Salientando que no referido item, em seu voto, o Relator não considera como motivo de rejeição de Contas. Estava na Presidência da Sessão o Conselheiro Fernando Vita. Ausente a Sessão o Conselheiro Francisco Netto. Ato: Parecer Prévio nº 09137/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09137/15/2015.
Processo nº 07911-15 - Contas da Câmara Municipal de RIBEIRA DO POMBAL, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Nathan Passos Brito. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07911/15/2015.
Processo nº 08917-15 - Contas da Câmara Municipal de QUIJINGUE, exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Célia Maria dos Santos Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08917/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08917/15/2015.
Processo nº 07962-15 - Contas da Câmara Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Cleiton Carlos Passos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 07962/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07962/15/2015. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DO do TCM Bahia, de 19 de novembro 2015.
Fonte: Joilson Costam
Postagem: Brankinho Mendes
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