Baseado no testemunho de dez dos candidatos a conselheiro tutelar, Jardel Santana Gois, Dômino Salvio Ferreira Costa de Oliveira, Danila Matos Aragão, Maria Lidiana da Silva, Cosme do Carmo Silva, Ismael dos Santos, Telma Dantas Rehem, Edilene de Santana, Maria Eudes de Jesus e Alan Chaves dos Santos, na segunda-feira, 5 de outubro 2015, o Ministério Público do Estado da Bahia, Comarca de Ribeira do Pombal, protocolou Ação Civil Pública junta a Vara da Infância e Juventude, “contra o ato ilegal praticado por parte de alguns candidatos a Conselheiro Tutelar, bem como pelo CMDC” no período de campanha e no dia da eleição, sendo assim, pede o cancelamento da eleição e que uma nova seja realizada.
Alegam os candidatos “que no momento em que foi feita a abertura dos portões do CEB, local da votação, foram detectados a presença de vários ônibus com eleitores”, sendo que no Edital nº 08/2015, artigo 19, diz que “não seria permitido o transporte de eleitores” e mais que no artigo 20 do referido edital diz que “ Não será permitido, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100 metros de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento, configurando a “Promoção da boca de urna dificultando a decisão do eleitor” e citam também as testemunhas de a propaganda por parte de candidato no rádio aconteceu fora do prazo”.
Resta agora aguardar se a Ação Civil Pública será acatada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude. Acatada, teremos a tramitação da mesma, onde as partes serão citadas e ouvidas, para posterior decisão do magistrado. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, programa Rádio Revista e Pinga Fogo.
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