O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve decisão de 1º grau que multou a Rádio FM Cidade Macarani por propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2012, em Macarani, na região de Médio Sudoeste do estado. A decisão acolheu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). De acordo com a representação, feita pela coligação “O trabalho não pode parar”, houve abuso do meio de comunicação quando, fora do horário eleitoral gratuito, fez propaganda irregular em favor de Paulo Nogueira e Frank Nogueira, candidatos a prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente. Em sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Eleitoral da 91ª zona, a representação foi julgada procedente, ocasionando em multa à rádio. A empresa recorreu alegando que o conteúdo veiculado não apresentava cunho eleitoral, tratando-se de “mero esclarecimento sobre fatos jurídicos”, sendo manifestações resguardadas pelo direito fundamental de liberdade de expressão. Ao justificar a manutenção da decisão, o TER-BA afirmou que “o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como justificativa para eliminar as regras que visam preservar a isonomia do processo eleitoral, de maneira a beneficiar apenas uma das partes na disputa eleitoral”.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
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