TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 20.08.15. Processo nº 16592-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestores/Responsáveis: Sr. Igor Moreira Nunes e Sr. José Rubens de Santana Arruda. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 13.411,89 (treze mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e nove centavos) pelo Sr. José Rubens de Santana Arruda; e do montante de R$ 2.011,97 (dois mil, onze reais e noventa e sete centavos) pelo Sr. Igor Moreira Nunes. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 16.592/14/2015.
EDITAL Nº 269/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Sr. Ricardo Maia Chaves de Souza, responsável pela Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL, exercícios financeiros de 2013 a 2015, para, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentar defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas no processo de Denúncia TCM nº 10276-15. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98. Salvador, 25 de agosto de 2015. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente.
Por Joilson Costa, com pesquisa no Diário Oficial do TCM-Bahia, 26 de agosto 2015.
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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