Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

AGORA É LEI, DILMA SANCIONA LEI QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE MOTOS 50 CILINDRADAS E EXIGE HABILITAÇÃO

As polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31/07), os ciclomotores comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os Detrans é que cuidarão do registro. Os Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para regulamentar a Medida Provisória 673/15.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída. Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas. Ainda é preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor.

Postar um comentário

1 Comentários

  1. DAqui a pouco vamos ter que emplacar bicicletas para continuar dando dinheiro para o governo....

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.