TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 54ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 30/06/2015. Relator - Cons. PAOLO MARCONI Processo nº 55969-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Denunciada: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto. Denunciante: Sr. Andresson Souza Oliveira.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 55ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 01/07/2015. Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. Processo nº 15880-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ. Gestores/Responsáveis: Sr. José Romualdo Souza Costa e Sr. Carlos Augusto Silveira Sobral.
EDITAL Nº188/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (eis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: PAOLO MARCONI. GESTORA Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte. Prefeitura Municipal de GLÓRIA. PROCESSO Nº 06954-15. CONSELHEIRO: FERNANDO VITA. GESTOR Idelfonso Andrade Fonseca Prefeitura Municipal HELIÓPOLIS PROCESSO Nº 06895-15. CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. GESTOR Jailton Ferreira de Macedo Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ PROCESSO Nº 55467-13. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O. do TCM de 26 de junho 2015.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone.Com
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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