Uma ação civil pública ajuizada pelas promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Kathy em razão de irregularidades identificadas em edital de seleção pública da Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa) frustrará o andamento de projetos que seriam contemplados para a realização de festejos juninos. Elas conseguiram decisão liminar favorável aos pedidos apresentados na ação, que aponta a existência de vícios formais no edital em decorrência do descumprimento da Lei 9.433/05, no que tange aos defeitos de publicização e à ausência de razoabilidade no dispêndio de recursos. As constatações já haviam sido registradas em recomendação enviada pelas promotoras de Justiça ao diretor da Bahiatursa. Do Cecom/MP.
O edital para seleção para celebração de convênios de cooperação técnica e financeira para viabilização do São João da Bahia 2015 foi suspenso pelo juiz de direito Aldenilson Barbosa dos Santos na segunda-feira, 15 de junho 2015. O magistrado acatou a ação civil pública movida pelas promotoras Rita Tourinho e Patrícia Medrado, do Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA), e declarou a nulidade do edital, lançado no último dia 22 de maio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo o edital da Bahiatursa, seriam celebrados até 100 convênios com valores entre R$ 20 mil e R$ 100 mil, totalizando, no mínimo, R$ 3,4 milhões e tendo teto de R$ 17 milhões.
Entre os argumentos do MP-BA está que “o Estado da Bahia está disposto a gastar R$ 17 milhões com festas comemorativas, enquanto pessoas, em diversos municípios, por todo o território estadual, morrem de fome, de sede, não tem abrigo ou alimentação básica para sobreviver em condições minimamente dignas, sem qualquer garantia ao mínimo existencial”. A previsão, de acordo com anúncio feito na terça-feira, 16 de junho 2015, é que 109 cidades sejam beneficiadas por convênios para obter recursos na realização dos festejos juninos, compreendidos, inicialmente, entre 5 de junho e 5 de julho de 2015. Procurada, a assessoria da Bahiatursa não foi localizada para comentar a decisão.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
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