LEI Nº 653 DE 20 DE ABRIL DE 2015. "CRIA O COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE DO HOSPITAL GERAL SANTA TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, subunida de federativa do estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado o comitê de crise do Hospital Geral Santa Tereza. Art. 2º - Serão integrantes do comitê de crise dois representantes, sendo um titular e um suplente de cada entidade. Art. 3º - O comitê terá como integrantes as seguintes entidades: I - Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal; II-Secretaria Estadual de Saúde; III-Secretaria Municipal de Saúde; IV – Hospital Geral Santa Tereza; V – Conselho Municipal de Saúde. §1º- O Conselho Municipal de Saúde indicará representantes que compõe o segmento de usuários do Sistema Único de Saúde; §2º- Cada entidade indicará 02 (dois) representantes titulares; §3º- O comitê será presidido por integrante titular da Câmara Municipal;
Art. 4º - O comitê tem por finalidade acompanhar a crise instalada no funcionamento do Hospital Santa Tereza. Art. 5º - O comitê tem como atribuição: I – Analisar os serviços de saúde oferecidos à população; II – Propor a necessidade da ampliação dos serviços; III – Analisar se os Recursos Financeiros disponibilizados para o funcionamento da unidade são suficientes para uma prestação adequada de serviços. IV – Produzir relatório com o apoio de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo Único- A reunião deste comitê acontecerá quinzenalmente em dias e horário definidos pelas entidades. Art. 6º - Este comitê funcionará durante um ano. Art. 7º - Os atos omissos serão decididos pelas entidades que compõe o comitê; Art. 8º - O Executivo municipal expedirá decreto de nomeação dos componentes do comitê de gestão de crise. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, 20 de abril de 2015. RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA – Prefeito Municipal
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
Art. 1º- Fica criado o comitê de crise do Hospital Geral Santa Tereza. Art. 2º - Serão integrantes do comitê de crise dois representantes, sendo um titular e um suplente de cada entidade. Art. 3º - O comitê terá como integrantes as seguintes entidades: I - Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal; II-Secretaria Estadual de Saúde; III-Secretaria Municipal de Saúde; IV – Hospital Geral Santa Tereza; V – Conselho Municipal de Saúde. §1º- O Conselho Municipal de Saúde indicará representantes que compõe o segmento de usuários do Sistema Único de Saúde; §2º- Cada entidade indicará 02 (dois) representantes titulares; §3º- O comitê será presidido por integrante titular da Câmara Municipal;
Art. 4º - O comitê tem por finalidade acompanhar a crise instalada no funcionamento do Hospital Santa Tereza. Art. 5º - O comitê tem como atribuição: I – Analisar os serviços de saúde oferecidos à população; II – Propor a necessidade da ampliação dos serviços; III – Analisar se os Recursos Financeiros disponibilizados para o funcionamento da unidade são suficientes para uma prestação adequada de serviços. IV – Produzir relatório com o apoio de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo Único- A reunião deste comitê acontecerá quinzenalmente em dias e horário definidos pelas entidades. Art. 6º - Este comitê funcionará durante um ano. Art. 7º - Os atos omissos serão decididos pelas entidades que compõe o comitê; Art. 8º - O Executivo municipal expedirá decreto de nomeação dos componentes do comitê de gestão de crise. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, 20 de abril de 2015. RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA – Prefeito Municipal
Fonte: Joilson Costa
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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