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COMITÊ GESTOR CRISE HOSPITAL SANTA TEREZA

LEI Nº 653 DE 20 DE ABRIL DE 2015. "CRIA O COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE DO HOSPITAL GERAL SANTA TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz  saber  que a Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, subunida  de federativa do estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica criado o comitê de crise do Hospital Geral Santa Tereza.  Art. 2º - Serão integrantes do comitê de crise dois representantes, sendo  um titular e um suplente de cada entidade.  Art.  3º - O comitê terá como integrantes as seguintes entidades:  I -  Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal; II-Secretaria Estadual de Saúde; III-Secretaria Municipal de Saúde; IV – Hospital Geral  Santa Tereza;  V – Conselho Municipal de Saúde.  §1º- O Conselho Municipal de Saúde indicará representantes que compõe o segmento de usuários do Sistema Único de Saúde;  §2º- Cada entidade indicará 02 (dois) representantes titulares;  §3º- O comitê será presidido por integrante titular da Câmara Municipal;

Art. 4º - O comitê tem por finalidade acompanhar a crise instalada no funcionamento do Hospital Santa Tereza.  Art. 5º - O comitê tem como atribuição: I – Analisar os serviços de saúde oferecidos à população; II – Propor a necessidade da ampliação dos serviços; III – Analisar se os Recursos Financeiros disponibilizados para o funcionamento da unidade são suficientes para uma prestação adequada de serviços.  IV – Produzir relatório com o apoio de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo Único- A reunião deste comitê acontecerá quinzenalmente em dias e horário definidos pelas entidades. Art. 6º - Este comitê funcionará durante um ano.  Art. 7º -  Os atos omissos serão decididos pelas entidades que compõe o comitê;  Art. 8º - O Executivo municipal expedirá decreto de nomeação  dos componentes do comitê de gestão de crise. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, 20 de abril de 2015.  RICARDO MAIA CHAVES DE SOUZA – Prefeito Municipal

Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes

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