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EX-PREFEITO DE TUCANO CONDENADO A PRISÃO

O Poder Judiciário concluiu processo aberto pelo Ministério Público da Bahia (MP) e fixou na terça-feira, 22 de julho, pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semi-aberto para o ex-prefeito de Tucano, Arilton Dantas, por uso de documentos falsos durante o período em que estava à frente da prefeitura do município.

O Portal Tucano teve acesso na quarta-feira, 23 de julho, ao documento oficial com a decisão da Justiça, que indicia o ex-gestor por ter autorizado pagamento no valor de R$ 9.948,50 e que supostamente seria utilizado para compra de alimentos e medicamentos destinados ao Lar Assistencial Dona Ritinha, entidade beneficente localizada em Tucano.

Durante as investigações, o MP descobriu que os alimentos e remédios que deveriam ser entregues à Casa, fruto de um convênio celebrado entre o Lar Assistencial Dona Ritinha e a Prefeitura, com recursos do Ministério da Assistência Social e Promoção Social, nunca chegaram à instituição, mas a prefeitura emitiu as notas e utilizou os documentos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Segundo informações constadas no processo e passadas pelo então secretário de Finanças do município, e réu no caso, Denimário Veloso dos Santos, o setor de contabilidade, equivocadamente, atribuiu nos documentos o Lar Assistencial Dona Ritinha, quando, na verdade, deveria ter sido registrado o Projeto API – Conviver, que, segundo ele, recebeu a doação. Representantes do projeto negaram a informação.

De acordo a investigação do MP, o valor mencionado foi pago por José Marcelo Matos dos Santos, à época tesoureiro da prefeitura, a um estabelecimento comercial que pertencia à esposa dele, também citada no processo. O Portal Tucano conversou com Marcelo, que apresentou uma outra versão para o fato. Segundo ele, o valor total mencionado é, na verdade, uma soma de diversos pagamentos menores que foram feitos a comerciantes do município, e que aceitaram fornecer os produtos para a prefeitura para receberem quando o Ministério da Assistência Social e Promoção Social fizesse o repasse, e que, de fato, os alimentos e remédios eram para idosos que recebiam os benefícios do Programa API – Conviver, vinculado à prefeitura.  Segundo informações do MP, a maior parte dos pessoas cadastradas no Conviver “não se enquadram na definição legal de idosos, chegando algumas delas a contar menos de quarenta e cinco anos de idade”, aponta o relatório.

O Poder Judiciário decretou pena de três anos e quatro meses de reclusão para Denimário Veloso e José Marcelo, mas os mesmos tiveram as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento individual de multa no valor de R$ 30 mil. Por decisão da Justiça, os réus ficarão impedidos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. Todos os três réus poderão recorrer da decisão judicial.

Informações: Portal Tucano

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