Morreu na manhã desta sexta-feira (23) o radialista e sindicalista Carlos Miranda Lima Filho, aos 58 anos. Ele estava internado desde a noite de quinta-feira (22) no Hospital Municipal de Serrinha, e, segundo informações, sofreu um infarto por volta das 6h.
Natural da cidade de Lamarão, Carlos Miranda atuava no rádio como comentarista de esporte e política desde 1969. Nas décadas de 80 e 90 foi diretor da extinta Rádio Difusora, hoje Continental.
Com 45 anos de carreira no meio radiofônico, ele também estudou Engenharia Civil e Direito e era Juiz Classista. Com grande atuação no setor agrícola, o radialista administrou a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag) e fundou vários sindicatos e associações, dentre eles o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão (SINTRAL) e a Assessoria Regional Sindical (ARS).
O corpo do radialista está sendo velado em sua residência na Avenida Lauro Mota e será sepultado nesta sábado (24), às 8h, no Cemitério Paroquial de Serrinha.
Natural da cidade de Lamarão, Carlos Miranda atuava no rádio como comentarista de esporte e política desde 1969. Nas décadas de 80 e 90 foi diretor da extinta Rádio Difusora, hoje Continental.
Com 45 anos de carreira no meio radiofônico, ele também estudou Engenharia Civil e Direito e era Juiz Classista. Com grande atuação no setor agrícola, o radialista administrou a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag) e fundou vários sindicatos e associações, dentre eles o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão (SINTRAL) e a Assessoria Regional Sindical (ARS).
O corpo do radialista está sendo velado em sua residência na Avenida Lauro Mota e será sepultado nesta sábado (24), às 8h, no Cemitério Paroquial de Serrinha.
Informações: www.cleristonsilva.com.br
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.