Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

CIPÓ - JUIZ DETERMINA ACESSO A INFORMAÇÃO

Decisão judicial proferida na terça-feira, 14 de janeiro, pelo o juiz Cícero Dantas Bisneto, da Comarca de Cipó/Ribeira do Amparo, obriga o prefeito de Cipó, Romildo Ferreira Santos (PSD), a abrir a caixa-preta da prefeitura de Cipó para que o cidadão Henrique Madson Bitencurtte dos Santos possa ter acesso aos processos de licitação do Município.

Segundo as informações, o Sr. Henrique Madson impetrou o Mandado de Segurança, de nº 0000916-88.2013.805.0058, alegando que no dia 10 de setembro de 2013, amparado pela Lei 12.527/11, mais conhecida como “Lei de acesso à informação”, protocolou ofício na sede da Prefeitura Municipal de Cipó requerendo informações a respeito de diversas licitações. Contudo o prefeito estava fazendo corpo mole para autorizar seu acesso aos respectivos processos administrativos, bem como não apresentou nenhuma justificativa para a omissão.

Ainda segundo o autor da ação, por várias vezes buscou resolver o impasse na via administrativa para assegurar o direito de acesso à informação, através de e-mails enviados ao setor responsável. Não obstante o prefeito tudo ouviu, e quieto ficou, não dando a menor bola para a situação, o que o forçou a buscar socorro jurisdicional.

Com essa decisão, Romildo acumula mais uma polêmica em sua gestão à frente do Poder Executivo de Cipó, e caso não cumpra a determinação judicial responderá por crime de desobediência a decisão judicial, nos termos do Decreto-lei 201/67.

Por Luiz Sales no www.blogdogomes.com.br

Postar um comentário

4 Comentários

  1. "Empregados do povo têm o dever de prestar contas; empregados do povo não pode negar à sociedade o direito de cobrar e fiscalizar suas atribuições!"
    Administração pública deve ser dotada de transparência e respeito ao cidadãos, logo a prestação de contas deve ser prioridade por parte do gestores.
    Parabéns! Parabéns! Sr. Henrique por sua coragem e conhecimento, coisas que falta à maioria do povo cipoense.

    ResponderExcluir
  2. Interessante nesta questão é que o cidadão Sr. Henrique é eleitor de Ribeira do Pombal, onde mora, sendo filho do Advogado Dr. Gildson Gomes.

    ResponderExcluir
  3. Ora anônimo interesse politico por trás disso tudo, infelizmente sai prefeito entra prefeito e só muda o disco.

    ResponderExcluir
  4. comentário se sentido quando se refere que o impetrante e morador de Ribeira do Amparo. licitação é publica e qualquer cidadão que estiver apto com sua empresa pode participar. Ai te pergunto quantas pessoas concursadas estão trabalhando em RIBEIRA DO AMPARO? CONCURSO PÚBLICO FAZER O QUE?

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.