Na semana passada tivemos um dos melhores programas do Cipó Noticias da rádio Milenium FM... foi muito especial. Estiveram presentes vários atletas de Judô e de Jiu Jitsu. O momento foi para divulgação do projeto municipal judô nas Escolas. O Projeto tem como finalidade desenvolver atividade esportiva na modalidade de Judô como forma de inclusão social de crianças e adolescente, aos alunos do 4º ano ao 9º ano e tem como objetivo criar oportunidades para que crianças e adolescentes despertem o interesse pela atividade esportiva vinculada ao ensino pedagógico. Todas as atividades são realizadas por professores de Judô, sob coordenação do Kodansha 6º DAN o Shihan Vlademir Borges Matos. O objetivo do Projeto é atender crianças e adolescentes entre 09 e 17 anos de idade e todas as aulas serão ministradas em local apropriado localizado no Município. Participam também do projeto os professores, Emerson Reis Faixa Preta 3° DAN, Sergio Ricardo e Rhalf Matos Faixa Preta 2° DAN, Fábia Karina, Lucio Matos e Luann Matos Faixa Preta 1° DAN, todos reconhecidos pela Confederação Brasileira de Judô onde ministram este Projeto a 3 anos, sob a Coordenação do Shihan Vlademir Borges.
Na entrevista tivemos aprticipação de varios atletas como:Emerson Reis Faixa Preta de Judô 3º Dan – Rogério Marshal – Faixa Preta de Jiu – Jitsu – Diogo Mesquita Faixa Marrom de Judô – azul de Jiu-Jitsu – Médico Endocrinologista – Medicina Esportiva – Lucas Mesquita Rodrigues – Faixa Preta de Judô – Cirurgião Dentista – (esses últimos dois filhos de um dos mais importantes médicos e judocas que cipó já teve que foi Dr. Ribamar) Além do Kodansha 6º DAN o Shihan Vlademir Borges Matos.
A cidade de Cipó agradece a todos esses atletas pela dedicação ao esporte e por querer trazer esse maravilhoso projeto para nossa cidade.
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.