Prezados Senhores, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, TCM/BA, julgou na quinta-feira, 29 de agosto, a primeira denúncia contra a Prefeita de Ribeira do Amparo, feita pelos 07 (SETE) VEREADORES DA OPOSIÇÃO. através da qual solicitaram a DEMISSÃO do Secretário de Agricultura de Ribeira do Amparo, o Senhor Marcello da Silva Britto, sendo que a Egrégia Corte decidiu por UNANIMIDADE absolver A PREFEITA TETI BRITTO, conforme espelho do Processo ora em anexo. LUIZ VILSON DOS SANTOS - Secretário Municipal de Governo.
Secretário Municipal de Governo. Processo: 55094-13. Entidade: PM RIBEIRA DO AMPARO. Denunciado: TATIANA BRITO (PREFEITA). Denunciante: BENEDITO CARLOS DOS REIS E OUTROS VEREADORES. Assunto: IRREGULARIDADES NA SUA ADMINISTRACAO. Sorteio: 04/06/2013. Ultima Decisão do TCM: Improcedente. Multa: Não.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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