A
COELBA INFORMA À POPULAÇÃO DO CIPO QUE IRA REALIZAR UM DESLIGAMENTO PROGRAMADO
NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO DIA, 27/06/2013, DAS 09:00 ÁS 15:00H.
SERÃO ATINGIDAS AS SEGUINTES RUAS:
AV. RUY BARBOSA,
RUA D PEDRO II, RUA DUQUE DE CAXIAS, RUA SALUSTIANO GUERRA, RUA RUY BARBOSA,
PRAÇA JURACY MAGALHÃES, RUA 13 DE MAIO, RUA DO BOSQUE.
DESLIGAMENTO SERÁ NECESSÁRIO PARA QUE TÉCNICOS DA CONCESSIONÁRIA
POSSAM REALIZAR, COM SEGURANÇA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO NA REDE
ELÉTRICA QUE ATENDE AO MUNICÍPIO.
A
EMPRESA AGRADECE A COMPREENSÃO DE SEUS CLIENTES E COLOCA-SE À DISPOSIÇÃO PARA
OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS.
COELBA,
SEMPRE AO SEU LADO.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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