Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

TETI BRITO CONSEGUE REVESTIMENTO PRIMÁRIO DA ESTRADA DE RIBEIRA DO AMPARO A RASPADOR




Teti Brito, prefeita de Ribeira do Amparo conseguiu a execução dos serviços de Revestimento Primário na rodovia BA 084, trecho: Ribeira do Amparo – Povoado de Raspador divisa BA-SE, com extensão de 34,7 Km. Esse revestimento é uma camada de cascalho com ligamento que deixa a estrada muito mais segura e própria para uso e mais próximo de um futuro asfaltamento.

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013 – DERBA/CEL
Tipo: Menor Preço - Abertura: 19/06/2013 às 10:30 h. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Revestimento Primário na Rodovia BA.084, trecho: Ribeira do Amparo – Povoado de Raspador – Divisa BA/SE, extensão 34,70 km. Local de realização: Coordenação Executiva de Licitação – CEL, situada na Av. Luís Viana Filho, nº 445 – 4ª Av., 1º andar, Ala B – Centro Administrativo da Bahia - CAB – Salvador-Ba. Os interessados poderão obter informações e/ou o Edital e seus anexos no endereço acima mencionado, de segunda a sexta-feira, das 13 h 30 min. às 17 h 30 min. após apresentar pelo representante da licitante, Credencial e Recibo de Depósito Identificado em nome da empresa no valor de R$25,00, realizado no BANCO DO BRASIL, Conta nº 991.240-1, Agência 3832-6, para crédito do DERBA. O Edital e anexos podem ser consultados através do site: www.derba.ba.gov.br - Portal de Licitações. Maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-2174 e/ou telefax: (71) 3115-2146, e-mail: cel@derba.ba.gov.br. Salvador-BA, 28/05/2013 – Roberto Barreto Pereira – Presidente da Comissão.

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Que ótimo, nossos conterrâneos vão poder efetuar uma viagem com maior segurança até Ribeira do Amparo...que bom se recuperasse também de Ribeira do Amparo à Cipó, para que pudéssemos seguir viagem com a mesma traquilidade! fica a dica...

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.