A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar a Belª ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE, Juíza de Direito da Comarca de Cipó, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 79ª Zona, com sede na Comarca de Nova Soure. Em 15 de maio de 2013. Desª SARA SILVA DE BRITO. Presidente
Portarias de 15 de maio de 2013. Nº 500. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar, a partir de 04.05.2013, o Bel. MARCELO LUIZ SANTOS FREITAS, Juiz de Direito da Comarca de Nova Soure, da função de Juiz Eleitoral da 79ª Zona, com sede na referida Comarca.
Fonte: Joilsoncosta Postagem: Flavinho Leone
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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