Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

RIBEIRA DO AMPARO: JUIZA SUSPENDE PROCESSO SELETIVO

Na segunda-feira, 22 de abril, foi feito uma EXPEDIÇÃO DE MANDADO em desfavor do município de Ribeira do Amparo. Segue o Resumo da decisão judicial: Autos nº 0000314-97.2013.8050058. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, lastreados em docs. que instruem a inicial, ingressou em juízo com Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em desfavor do município de Ribeira do Amparo, devidamente qualificado nos autos. Aduz o Autor, que, com intuito de adequar a realidade do funcionalismo público do Município Demandado aos ditames constitucionais de exigência de prévio concurso para preenchimento de cargos públicos, celebrou, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, em 20/08/2009, obrigando o Município de Ribeira do Amparo a cumprir fielmente o preceito Constitucional do Art. 37 da CF/88.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PEDIU E A JUÍZA DOUTORA ANA GABRIELA CONCEDEU: DECISÃO, Isto posto, com fulcro no Art. 12 da Lei 7.347/85, ei por bem CONCEDER LIMINAR, e determino imediata suspensão de todos os atos e feitos jurídicos referente ao Processo Seletivo Simplificado, edital nº 001/2013, Portaria nº 14/2013, Decreto Municipal 0276/2013, Edital de convocação nº 001/2013, e todos os atos subsequentes.

Determina, ainda, que o município de Ribeira do Amparo, proceda à imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público, edital 001/2012 por ordem de classificação, apenas no que tange aos cargos oferecidos no edital do processo seletivo simplificado (Agente de serviço; Cozinheiro; Digitador; Motorista carteira B, Nutricionista; Operador de poço; Guarda Municipal; Professor Nível I; Técnico de Enfermagem e Enfermeiro), bem como para as vagas de forma excedente sobre pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de desrespeito. Expeça-se mandado para imediato cumprimento da decisão. Cumpra-se, Registre-se, Intime-se, Cite-se. Cipó, 22 de abril de 2013. Ana Gabriela Duarte Trindade. Juíza de Direito. 
Retirado do Blog do Joilson Costa com Informações do vereadoramarivania.blogspot.com

Postar um comentário

4 Comentários

  1. Essa charge/foto parece com uma caricatura dos 7 vereadores do grupo de Germano no dia da audiência em defesa dos concursados. Ai só tá faltando o Andresson que no dia tava em Alagoinhas.
    Na sequência da foto seria: Marivania, Joaquim, Bené, Eulina, Genildo e Deusdete. rs. Brincadeira a parte, parabéns a Vereadora Marivania pela iniciativa de levantar essa bandeira em defesa dos concursados, DIREITO DE CONCURSADO É DIREITO SAGRADO, parabéns aos demais vereadores que manifestaram ser favorável a essa luta, e parabéns também ao sindicato e demais servidores e cidadãos de Ribeira do Amparo.

    ResponderExcluir
  2. Gostaria de saber quando os novos concursados serão convocados? E de que forma essa convocação irá ocorrer (se será exposto listas somente nas "paredes e murais" do município, ou essa convocação também irá acontecer via Internet)?
    Obrigada!

    ResponderExcluir
  3. Estamos aguardando o desfeche dessa farça. Queremos saber até quando a administração atual vai querer tripudiar da justiça descumprindo as leis?
    Isso já está se tornando ridículo. Pois é, não respeitam mais ninguém, pois como é do conhecimento de todos a prefeitura não realizou um processo seletivo e sim um processo dos escolhidos porque as cartas já estavam marcadas.

    ResponderExcluir
  4. Fiz este concurso em 2012 e fiquei em segundo lugar. Estou na expectativa, aguardando que me convoquem. Em todo certame tem que haver lisura pois os candidatos estudam por horas a fio, muitas vezes deixando de cuidar dos seus próprios filhos para estudar, com intuito de passar em um concurso e dar vida melhor para a família (como foi o meu caso)e por isso não acho justo haver corrupção dentro desta modalidade de licitação. Ainda bem que a Justiça, no Brasil, funciona.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.