TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 30ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 30/04/2013. Relator - Cons. FERNANDO VITA. Processo nº 02381-07 -
Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/Denunciado:
Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. Solano Lopes de Menezes.
Relator Conselheiro PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 07947-12.
Contas da Câmara Municipal de CALDAS DE CIPÓ, exercício de 2011. Gestora/Responsável:
Sra. Renata da Silva Brito.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DOE de 26 de abril 2013, página do TCM.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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