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MAIS UM ATO DE IRRESPONSABILIDADE DO GOVERNO JAILTON MACÊDO

O MATADOURO MUNICIPAL, LEIA TUDO COM ATENÇÃO:
Por Engenheiro Solano Lopes de Menezes,
Matadouro com obras paradas, até a placa enorme indicando os dados da obra já foi retirada...


Em 13 de julho e 10 de agosto do corrente ano(2012), fiz uma manifestação a respeito de Devoluções de Transferências Voluntárias (VER MATÉRIA) realizadas pelo nosso Gestor , à época, o Sr. Jailton Ferreira de Macedo, conforme podemos observar pela postagem descrita abaixo, porém, uma nos deixa não menos  estarrecidos, que é a DEVOLUÇÃO de aproximadamente R$ 1.500.000,00, referente  “Construção do Matadouro do Município de Cipó, “.
O Prefeito Municipal, à época, o Sr. Jailton Ferreira de Macedo, “licitou” a obra, onde saiu vencedora  a  empresa JR EMPREENDIMENTOS LTDA, esta, de Alagoinhas. Acontece senhores que após a assinatura do contrato, o Sr. gestor  deu a Ordem de Serviço para que a mesma iniciasse os serviços, com data de 24 de outubro de 2011. Onde está o ato de irresponsabilidade do Sr. Prefeito? É sabido, que nestes casos, há a necessidade de uma Licença Ambiental, que é providenciada pelo Executivo ao Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  - IBAMA e a Ordem de Serviço só deve ser dada
após os trâmites legais. Ou melhor: A licitação só deveria ocorrer se já tivesse em mãos a citada Licença. Muitos Órgãos para adiantar o processo faz a licitação para ganhar tempo, mas a O.S. só após as licenças. O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio de Audiências Públicas como parte do processo. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, temos a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. O nosso Gestor não conseguiu a licença, porém autorizou o início dos serviços. O resultado é que a empresa deu início aos serviços, o Prefeito até os dias de hoje não conseguiu a referida licença, não fez medição do executado e o Sr. gestor devolveu os recursos. Não tenho nenhuma Procuração da empresa executora. Por sinal, não conheço nenhum dos seus representantes. Acrescento que um irresponsável deste quilate deveria estar na cadeia, não só por este ato, mas também e, sobretudo pelos desvios de verbas públicas e falsificação em documentos, vide Acórdão de fls. 561/576, lavrado em 04/12/2012, registrado em livro próprio nº 02-2012, folhas 144/158, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Segunda Câmara Criminal, onde vossa excelência Recorreu e perdeu. Aliado às 211 Representações feitas por mim contra vossa excelência, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no citado Acórdão afirma que o Sr. é uma pessoa de “ prática reiterada de crimes contra a Administração Pública, visto responder a 08 (oito) crimes por improbidade administrativa.” Dentre os 08 (oito) processos citados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, um nos chama muito a atenção pelo Despacho apresentado com data de 11 de dezembro de 2012 e assinado  pelo Relator Desembargador Nilson Castelo Branco,  que é o de nº 0302178-14.2012.8.05.0000, onde no canto superior direito, consta a seguinte expressão: (Ver campo réu preso). Vossa excelência poderia explicar do que se trata? Não quero dizer ainda. Deixo que vossa excelência se pronuncie à população Cipoense. Seria mais uma mentira minha? Seria mais uma mentira daquelas que o afastou e não conseguiu retornar? Nem com as grandes Liminares? O que houve Prefeito?
O que o futuro Prefeito irá encontrar:
1 - INSS vencido desde Junho de 2011; / 2 – FGTS vencido desde setembro de 2012; / 3 - Inadimplência de Convênios; / 4- COELBA não faz ligações da Prefeitura em virtude da falta de pagamento (vide Posto de Saúde do Jorro e Casas do Bairro Vitória, as entregues recentemente); Vários meses em atraso; / 5 - Internet não existe, hoje, 30/12/2012  - Por falta de pagamento; / 6 - A Saúde há dois ou mais anos não nasce um Cipoense; / 7 - Não temos sala de parto; / 8 -O Raio X não funciona  - acreditem, não houve verba para o conserto nem tampouco para a aquisição de um outro equipamento novo. Mas houve para compras de tintas para pinturas das paredes das escolas municipais em farmácia de Feira de Santana que culminou com o afastamento do Prefeito;
Ex-Prefeito Jailton 
Quando o Sr. tomou posse, (2005), disse que encontrou a Prefeitura com:
A - R$ 2,00 (dois reis em cofre); / B - 24 meses de INSS atrasado; / C - 12 meses de FGTS sem pagamento; / D - Contas de energia para com a Concessionária local – COELBA, em atraso; / E -E que não poderia fazer nenhum Convênio, em virtude destas pendências deixadas pelo ex-gestor; / F - Não poderia ter CAUC; / G – Porém afirmou em seus discursos de palanque em campanhas políticas que era o homem mais honesto que esta terra já havia conhecido, inclusive dizia que suplantava os deuses da Mitologia Grega - no Olimpo;
Qual a diferença de ontem para hoje? Que balanço vossa excelência faz? Pelo que me consta, o anterior sempre descontou os Encargos Previdenciários dos Servidores Públicos Municipais e repassou para a Instituição de direito, no caso, o INSS;
**O Sr. pelo que consta no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/Ba, no exercício financeiro de 2009 recolheu e não repassou: Veja como se pronuncia o TCM/Ba a respeito: “ A Dívida Flutuante apresenta saldo ao final do exercício de R$ 861.419,18, notando-se que as retenções relativas ao INSS efetuadas em 2009, não foram totalmente recolhidas, remanescendo saldo de R$ 220.482,82 em depósitos desta natureza, devendo o gestor atentar para as prescrições e penas introduzidas no Código Penal pela Lei Federal nº 9.983/00, denominada de Lei dos Crimes Contra a Previdência Social, que contém, dentre outros, o seguinte dispositivo:”
“...Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas doscontribuintes, no prazo e forma ou convencional; Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Eng. Solano Lopes
O Balanço Patrimonial apresenta um Ativo Real Líquido de R$ 1.746.257,11, resultado inferior ao verificado em 2008, com Ativo Real Líquido de R$ 3.140.124,86. As variações patrimoniais apresentaram-se com déficit de R$ 1.393.867,75 (grifo nosso);
 Dentre os governantes passados, mais recentes, qual o mais honesto? O senhor, Jailton Ferreira de Macedo ou o anterior? Antes de responder, pare, pense, analise e consulte os seus reais seguidores, caso os tenha ainda, para não cometer mais outros ilícitos.
Para finalizar, peço à sua excelência, o Sr, Prefeito que fique à vontade para me processar, caso queira e ache que deve, juntamente com o seu grande títere, puxa saco e marionete, “O grande vereador mentiroso e que não garante as calças que veste e que não tem palavra. Inclusive no processo do seu afastamento, o vereador mentiroso foi à emissora Milenium FM e disse que tinha havido uma licitação na modalidade de Carta Convite nº 08/2005. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Acórdão já citado, afirma que houve falcatrua. Portanto, você é co-responsável pelo ato. Que tristeza, Sr. Vereador. O bom seria se você tivesse coragem e garantisse as calças que veste e soubesse, pelo menos o que é ser representante do povo, ou seja, SER VEREADOR. Sugestão: Leia a Lei Orgânica do Município de Caldas de Cipó. Terá bom proveito se procurar entender o que significa.
Muitíssimo Grato, SOLANO LOPES DE MENEZES (Eng. Civil /UFBa, Pós Graduando em Gerência de Projetos, Projetista e Consultor Técnico em Obras Estruturantes)

CASA DA CULTURA: 
Dinheiro devolvido em 2012
Este ano aconteceu o mesmo com a casa da cultura: 
O Convênio CR.NR.0238317-40 , do Ministério de Turismo, no valor de R$ 536.250,00, referente a “Construção da Casa da Cultura e Aquisição de Equipamentos”, embora o Gestor tenha recebido este valor em 06/03/2009 e por não ter executado o serviço dentro do prazo estipulado, foi EXCLUIDO o Convênio, ou seja, o Senhor Prefeito teve que devolver os recursos recebidos.  

Amanhã terá uma matéria sobre um Convênio realizado com a Prefeitura e uma Associação de Cipó, no valor de r$ 287.000,00

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2 Comentários

  1. Ronald Freitas Anunciação (Roninho)31 dezembro, 2012 05:08

    Que os novos ventos que sopram por cá, possam varrer para longe qualquer resquício de um (des)governo que afora seus desequilíbrios morais também espezinhou sua gente... sacrificando-lhe a voz e a auto-estima em favor dos que não tiveram qualquer respeito com o erário, com os que trataram a coisa pública com o mesmo desleixo e falta de ética com que conduzem suas próprias vidas, com os que trouxeram o amor à terra condicionado aos interesses pessoais. Os que apavonados, fizeram da Prefeitura e de suas secretarias, pequenos feudos, centros de poder para uma camarilha de oportunistas e aduladores... gente que por trás do discurso polido e das risadas gratuitas escamotearam o que em verdade atravancou o progresso e o bem-estar de nossa gente. Oxalá que esse tempo tenha - agora definitivamente - ficado para trás, e que 2013 seja verdadeiramente um ano de grandes celebrações.

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  2. POLITICA INGRATA!
    Lamentavelmente observamos pessoas tidas como preparadas, com doutorado, pós-graduado com uma postura não condizente ou a altura dos títulos obtidos. Tal atitude nos faz lembrar um professor de administração referindo-se a determinados títulos como uma disputa esportiva. Dizia ele aos alunos: - vocês falam muito em doutorado como se isso fosse o melhor caminho para o sucesso. Vamos fazer uma analogia entre um “burro e um cavalo”; condecoremos o primeiro com várias medalhas e coloquemos os dois no hipódromo para uma disputa, antes de iniciar a corrida, com certeza, já sabemos quem chegará à frente!
    Saibam que ter doutorado, pós-graduação nisso, naquilo não credencia ninguém ofender pessoas; apenas títulos não ganham jogos, muito menos são sinônimos de competência e educação.
    Vivemos numa “democracia” onde podemos falar escrever abertamente, mas, não se deve condenar ninguém antes de esgotar todos os meios de provas admitidas. A liberdade conquistada não pode servir de parâmetro para denegrir as pessoas.
    Ninguém, mas ninguém mesmo deve se achar profundo conhecedor, dono da verdade pelo simples fato de ser formado, pós-graduado e por isso se sinta mais importante do que os outros que não são chamados de “doutores”.
    Numa simples reflexão, lembremo-nos do ex-presidente Lula que apesar de semianalfabeto deixou na história deste país o exemplo claro que títulos, condecorações nem sempre resolvem os problemas da nação; que não precisou de doutorado para alcançar 85% de popularidade.
    Sentimentos feridos, ódio e mágoas são elementos nocivos à saúde de qualquer cidadão seja doutor ou não.
    Tenha um feliz 2013 Engenheiro!!!

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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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