Começam,
nesta quinta-feira (27), em Salvador, as cerimônias de preparação das
urnas eletrônicas para as Eleições Municipais 2012, última etapa
preparatória dos equipamentos para o pleito que acontece em 7 de
outubro. As cerimônias, que incluem os procedimentos de carga das urnas
(dentre outros atos, a inseminação dos dados dos candidatos e dos
eleitores), além da lacração, auditoria, autoteste e conferência visual
dos equipamentos, já se iniciaram também hoje (26) em cidades como
Itabuna (27ª Zona), Maracás (37ª Zona) e Santo Antônio de Jesus (56ª
zona). O cronograma geral pode ser visualizado no portal do TRE (www.tre-ba.jus.br), no menu “Eleições”>Eleições 2012.
Já foi publicado, no último sábado, o
edital para que representantes do Ministério Público, Ordem dos
Advogados (OAB) e partidos políticos possam acompanhar as cerimônias na
Capital, onde os atos preparatórios se iniciarão a partir das 8h e
estarão todos concentrados no Centro de Apoio Técnico do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA), em Porto Seco de Pirajá. Os atos poderão
ter também cobertura da imprensa. No interior, os procedimentos
acontecerão nas sedes dos polos ou nos próprios Cartórios Eleitorais.
A carga das urnas
A carga das urnas é exatamente o
momento em que os sistemas, além das informações de candidatos e
eleitores, que já foram previamente armazenadas nas mídias (os cartões
de memória), são transferidos para as urnas eletrônicas. Depois deste
procedimento, é feita a lacração dos equipamentos. “Após a inseminação
das urnas, as mesmas serão lacradas para garantir a inviolabilidade dos
dados ali inseridos”, explica o servidor Lívio Ara, chefe da Seção de
Logística e Voto Informatizado, que estará acompanhando os procedimentos
na Capital.
Candidatos sub judice
Assim como os candidatos que já tiveram
seus registros definitivamente confirmados pela Justiça Eleitoral,
todos aqueles que estão com recursos pendentes de julgamento no TRE ou
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os chamados “sub judice”, terão
seus nomes aparentes nas urnas. Os votos direcionados aos candidatos
indeferidos com recurso serão considerados nulos até que saia decisão
final, que poderá mudar ou não a sua situação. Os votos apurados terão
destinações diferentes para cada situação do candidato, podendo, caso
necessário, serem feitas novas totalizações por meio do sistema de
gerenciamento do TRE, mesmo após a lacração das urnas.
SM / http://www.tre-ba.jus.br
SM / http://www.tre-ba.jus.br
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.