Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

MOTOS NÃO PODEM TRANSPORTAR CRIANÇAS MENORES DE SETE ANOS

É notório o crescimento do número de motocicletas e acidentes nas ruas e rodovias. Em Caldas de Cipó, assim como em muitas outras cidades, infelizmente é bastante comum a condução de crianças em motocicletas.
A condução de criança a expõe a riscos, vez que não tem ainda condições de segurar-se e proteger-se, podendo ferir-se, queimar-se, cair em uma curva mais acentuada ou manobra brusca, além de ser bastante vulnerável em caso de acidente de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro, na busca de proteger as crianças, em seu artigo 244, inciso V, proíbe transportar criança menor de sete anos. Apenas crianças de sete anos de idade acima podem ser transportadas em motocicleta, desde que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Devem usar capacete e roupas adequadas.
Portanto, senhores pais e responsáveis, protejam suas crianças. Não as transporte em motocicleta. Esta exposição a riscos contraria dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever da família, da comunidade da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida e à saúde, dentre outros. Nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência.
A Polícia Militar solicita aos pais e responsáveis que protejam suas crianças, não as transportando em motocicletas. Informa que está intensificando a fiscalização e que constitui infração de trânsito de natureza grave o transporte de crianças menores de sete anos em motocicleta, além de configurar exposição a risco, ensejando a responsabilização dos pais ou responsáveis, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, FORÇA INTELIGENTE A SERVIÇO DO SERTÃO.

Postar um comentário

0 Comentários