A Justiça Eleitoral acaba de emitir intimação proibindo a utilização de carros de som, do tipo minitrio, por parte das coligações políticas. A decisão nº 87-50.2012.6.05.0110, do Juiz Eleitoral, Dr. Paulo Henrique, emitiu decisão baseia-se em Provimento da Corregedria da Justiça Eleitoral
A decisão atinge atualmente diretamente os candidatos Ricardo de Zelitão e Gordo de Dadá, que desfilavam seus veículos com os jingles da campanha política eleitoral e agora terão que utilizar apenas os carros menores. A desobediência deve acarretar multa diária de R$ 2.500,00 a qualquer provável teimoso.
Com a mudança anunciada, figura-se mais um equilíbrio entre os candidatos locais, o que provavelmente tem deixado o eleitor pombalense ainda indefinido em relação a seu voto no próximo dia sete de outubro.
Jeandro - Redação da www.folhapombalense.com.br
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