A Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo não vem desempenhando o seu papel constitucional de fiscalizador dos gastos públicos realizados pelo Poder Executivo, pois até a presente data, em função de interesses políticos partidários diversos, não julgaram os Pareceres do TCM que rejeitou as contas de 2007, 2008 e aprovou com ressalvas as de 2009 dos Gestores municipais. Quanto será que os vereadores ribeirenses colocarão em pauta estes pareceres para julgamentos? Vão deixar para a próxima legislatura?
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestores: MARCELLO DA SILVA BRITO, MARIVANIA DOS SANTOS SILVA E ROSEVANIA RODRIGUES DE SOUZA. Exercício: 2007. Processo: 53191-08. Parecer: 00859-08. Publicação: 17/12/2008. Decisão: Rejeitado. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora: ROSEVANIA RODRIGUES DE SOUZA. Exercício: 2008. Processo:14261-09. Parecer: 00577-10. Publicação: 04/11/2010. Decisão: Rejeitado. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestor: MANOEL RODRIGUES BARBOSA. Exercício: 2009. Processo: 09011-10. Parecer: 00829-10. Publicação: 01/12/2010. Decisão: Aprovado com Ressalvas. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestores: MARCELLO DA SILVA BRITO, MARIVANIA DOS SANTOS SILVA E ROSEVANIA RODRIGUES DE SOUZA. Exercício: 2007. Processo: 53191-08. Parecer: 00859-08. Publicação: 17/12/2008. Decisão: Rejeitado. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora: ROSEVANIA RODRIGUES DE SOUZA. Exercício: 2008. Processo:14261-09. Parecer: 00577-10. Publicação: 04/11/2010. Decisão: Rejeitado. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Prefeitura de RIBEIRA DO AMPARO. Gestor: MANOEL RODRIGUES BARBOSA. Exercício: 2009. Processo: 09011-10. Parecer: 00829-10. Publicação: 01/12/2010. Decisão: Aprovado com Ressalvas. Julgamento pela Câmara: Não informado ao TCM.
Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do TCM Bahia.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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