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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA EM POMBAL

O Ministério Público da Comarca de Ribeira do Pombal deu entrada em seis Representações Eleitoral por propaganda antecipada de pré-candidaturas para as eleições de outubro de 2012 no Jornal Tribunal Regional. O referido jornal foi multado em R$ 20.000,00, sendo que as representações contra Mendonça e Manoel Sampa Rio foram arquivadas na secção no dia 21 de dezembro 2011, ás 10:37 horas.
As Representações contra os pré-candidatos a prefeitura pombalense, Berguinho, Toninho, Zé Agnaldo e Ricardo Maia, teve como sentença uma multa de R$ 5.000,00 para cada representado. Os quatros politícos multados, além do Jornal Tribuna Regional, estão recorrendo da decisão, sendo que nesta sexta-feira, 20 de janeiro 2012, 10:18 horas, as mesmas sofreram movimentação na sua tramitação, constando os seguintes dizeres: “Autos devolvidos pelo Ministério Público com contra razões”. Vamos aguardar se o Juiz Eleitoral da 110º Zona Eleitoral confirma as multas dadas ou acata o pedido de reconsideração dos pré-candidatos.

Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do Tribunal Regional Eleitoral.

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4 Comentários

  1. ISSO SERVE DE ALERTA PARA CIPÓ. AFINAL, DIVULGAR PROJETOS FUTUROS DENTRO DE UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA HOJE INDUZ TAMBÉM PROPAGANDA POLÍTICA EM BENEFÍCIO DE ALGUÉM.

    ESTAMOS DE OLHO!

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  2. cidadão cipoense de olho24 janeiro, 2012 12:04

    Como cidadão peço aos vereadores que cumpram o seu papel de fiscalizar os atos e fatos da administração pública de Cipó, que leiam as regras e normas eleitorais p 2012.Eu ouvi a propaganda do 1º MOTO FEST que irá acontecer nos próximos dias e acho que ouvi que supostamente à administração pública irá fazer entregas de bens públicos para benefícios em prol da população cipoense, inclusive, percebe-se uma manobra política induzindo uma propaganda eleitoral antecipada usando um patrimônio comprado com o dinheiro dos impostos dos cidadãos brasileiros.O TRE COLOCOU DE FORMA BEM CLARA AS SUAS REGRAS DESDE 1º DE JANEIRO DE 2012. OS ELEITORES BEM INFORMADOS DEVEM LER TAMBÉM ESSAS NORMAS AFINAL, TAMBÉM PODEM FISCALIZAR AS COISAS ILÍCITAS QUE ACONTECEM POR AQUI.

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  3. CIPOENSE INDIGNADO24 janeiro, 2012 13:58

    TRE :§ 9º No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
    distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade Pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97,
    art. 73, § 10).
    Art. 51. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
    campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º).
    IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
    partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;

    TÁI, VEREADORES, CAIO KKK JEAN KKK GILSON RSRS, VCS PORTADORES DO CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, DEEM UMA ESTUDADINHA E CUMPRAM O QUE PROMETARAM AO POVO.FISCALIZAR E REPRESENTAR O POVO CIPOENSE. JÁ OS OUTROS, SÓ RESTAM FICAR OLHANDO KKKKK

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  4. No Brasil, há mais de 100 anos, surgem políticos e eleitores com nomes diferentes e histórias parecidas: O primeiro sempre com a mesma mentira e o segundo sempre com a mesma irresponsabilidade. Numa simbiose, um não vive sem o outro e ambos têm o mesmo perfil: não pensam na Nação, mas exigem que a Nação pense neles.
    Outubro de 2012 está chegando! Ou se é responsável naqueles 30 segundos diante da urna ou se cala até a próxima eleição ou, quem sabe, pelos próximos 100 anos, sem reclamar da educação, saúde, transporte, segurança, emprego, habitação e saneamento básico.

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