Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

ARRECADAÇÃO DA FEIRA LIVRE E DOS PARQUES DESAPARECE

É isso mesmo, meu caro contribuinte, Feirante, e barraqueiros das festas cipoense, o seu rico dinheirinho que lhe é cobrado toda quarta feira, bem como pelas barracas das festas, simplesmente sumiram, referente a arrecadação do mês de Junho de 2011.
Como podemos observar no quadro abaixo, extraído do balancete de Receita nada foi contabilizado no mês de junho com relação à feira livre, e parques aquáticos no balancete, demonstra uma receita com o código nº 1121.36.00 (Taxa de acessos aos parques aquáticos) de R$ 12.733,00 até maio, com uma media de R$ 2.546,60 por mês, e no mês de junho R$ 0,00 . Com referencia aos parques aquáticos. E com relação a feira livra até maio foi arrecadado, com o código de receita nº 1121.35.00, o valor de R$ 8.898,60 com media de R$ 1.779,72. N o mês de Junho R$ 0,00.
Vale ressaltar que os Agentes arrecadadores, da Prefeitura, arrecadam uma média de R$ 750,00 por feira, que da uma media de R$ 3.000,00 por mês, o que teríamos de ter nos primeiros seis meses uma media de R$ 18.000,00. Isso significa que quase R$ 10.000,00 não foram contabilizados. SUMIU.
Já com relação à arrecadação nas festas, teria que ser contabilizado sob o código de receita nº 1121.99.00 (outras Taxas p/ Exercício de poder de policia) que nada foi contabilizado durante o ano, e em Junho R$ 0,00.
É importante afirmar que o pessoal do Setor de Tributos, sempre faz a prestação de contas de toda arrecadação, ao Setor de Finanças da Prefeitura Municipal.
Com a palavra, a Administração.

CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
VEREADOR GILSON

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Já tinha cantado a "pedra"há muito tempo(no post relacionado a faxina do sete de setembro).
    Como pode uma piscina que não tem catraca para controle e nem o tíquete,isso só pode ser brincadeira.
    Rapaz,se a oposição mexer nisso ai vai dar muito merda,pois, essa "renda"não tem um controle adequado.
    Olho neles povo de Cipó.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.