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Saúde mental: quando a escola e o poder público podem e devem ser parceiros

A doença mental é um tema recorrente em muitos seminários e congressos sobre Educação e Saúde. Nunca se discutiu tanto sobre a saúde mental e a inclusão dos portadores de transtornos psicológicos nas escolas regulares.
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) dispõem sobre o direito que os portadores de necessidades educativas especiais tem de frequentar as escolas e mais, a LDB também menciona a capacitação de professores para atuar com esses alunos. Na prática, essa capacitação raramente acontece e a escola se encontra muitas vezes refém de uma situação que, se discutida com outras entidades públicas podem favorecer a inclusão dessas crianças e adolescentes na escola e na sociedade.
Lidar com a doença mental, seja ela um simples transtorno de ansiedade ou um transtorno global do desenvolvimento (TGD) requer uma parceria constante com um novo ente: o CAPS. Ainda estamos longe de ter um CAPS com o atendimento adequado com terapeuta ocupacional, psicopedagogos, psicólogos e outros profissionais que compõem uma equipe multidisciplinar, mas podemos ser parceiros e oferecer a oportunidade de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais frequentarem as escolas.
Em Salvador existem apenas dois CAPS que atendem à criança e ao adolescente: um na Liberdade e outro no Rio Vermelho e ambos não tem profissionais suficientes para atender à demanda de uma população tão grande quanto a da capital baiana.
Nós, profissionais da educação, também não estamos preparados o suficiente para atender às especificidades de crianças com transtornos mentais, autismo, síndrome de Rett e outras tantas, além das psicoses e esquizofrenias. Talvez nunca estejamos prontos porque as mudanças na sociedade são velozes e o que era doença mental no início do século, hoje pode ser classificade de um modo diferente de acordo com as normas internacionais.
Um diretor de escola, principalmente pública, não tem embasamento legal para recusar a matrícula de uma criança portadora de defici~encia, seja ela qual for. É um direito garantido por Lei. Por outro lado, a família deve ser co-responsável pela qualidade da permanência da criança ou adolescente na escola. Somos gente que cuida de gente.
Precisamos unir forças e buscar parcerias produtivas para que a inclusão de fato aconteça em nossas escolas, de norte a sul, afinal o portador de necessidades educativas especiais também é um ser social, independente de seu estado mental. Essas pessoas não podem e não devem ser segregadas do convívio com o outro, pois o que nos faz verdadeiramente humanos é a nossa capacidade de interagirmos uns com os outros.
Muita paz para todos.

MATÉRIA: NICLÉCIA GAMA

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