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JULGAMENTO DE DOIS PROCESSOS NO TRE PODEM AFASTAR O PREFEITO JAILTON MACÊDO

PROCESSO: RECURSO ELEITORAL. 1832555. RECURSO ELEITORAL UF: BA. 79ª ZONA ELEITORAL. Nº ÚNICO: 1832555.2008.605.0079 MUNICÍPIO: SIGILOSO. N.° sem número de origem. PROTOCOLO: 7900053720. Dia:30/12/2008. HS. 14:10. RECORRENTE(S): SIGILOSO. ADVOGADA: SIGILOSO. ADVOGADO: SIGILOSO. ADVOGADO: SIGILOSO. RECORRENTE(S): SIGILOSO. ADVOGADA: SIGILOSO. ADVOGADA: SIGILOSO. ADVOGADO: SIGILOSO. ADVOGADA: SIGILOSO. ADVOGADO: SIGILOSO. RECORRIDO(S): SIGILOSO. RELATOR (A): JUIZ RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO. ASSUNTO:SIGILOSO. LOCALIZAÇÃO: ASJUI3- ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA. ULTIMAS MOVIMENTAÇÔES: CORIP. 15/07/2011 10:49. Enviado para ASJUI3. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) com pauta de julgamento para o dia 21.07.11, com início às 17h. CORIP. 14/07/2011 22:18. Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 21.07.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 18.07.11.

PROCESSO: AC Nº 817757. Ação Cautelar UF: BA. TER. Nº ÚNICO: 817757.2010.605.0000. MUNICÍPIO: CIPÓ/BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 748582010 - 21/12/2010 15:05. REQUERENTE(S): GABRIEL JOSÉ DE SANTANA, Vice-Prefeito eleito. ADVOGADA: BELA. CARLA MARIA NICOLINI. ADVOGADA: BELA. SARA MERCÊS DOS SANTOS. ADVOGADO: BEL. SAMUEL QUEIROZ JUNIOR. REQUERIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RELATOR (A): JUIZ RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO. ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - AIME Nº 537/2008 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. LOCALIZAÇÃO: ASJUI3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA. ULTIMA MOVIMENTAÇÃO: CORIP. 14/07/2011 22: 16 HORAS. Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 21.07.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 18.07.11.
Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do Tribunal Regional da Bahia.

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2 Comentários

  1. O processo é em sigilo mas Arildo já sabe o conteúdo e até o que pode ocorrer. Já ouvir falar em jornalismo, mas depois que jornalista não precisa ter diploma vejo até videntes escrevendo!

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  2. Não é que o Sr. Arildo, nesse caso, seja vidente. Se o anônimo tivesse feito um melhor acompanhamento do respectivo processo,tido como sigiloso, por certo, teria a certeza que é contra o Prefeito Jailton e o Vice Gabriel. Atente Senhor anônimo o que está escrito em 29/04/2009, às 12:00 horas, Zona Eleitoral 079 – Juntada cópias das cartas intimatórias encaminhadas para Jailton, Gabriel e Elaine , por fax.
    Em 15/05/2009, às 12: horas, ZE-079 – Juntada cópias das cartas intimatórias enviadas por fax para Jailton, Gabrel e Elaine, e respectivos relatórios de transmissão.
    Em, 04/06/2009, às 12:00 horas, ZE-079 – Juntada substabelecimento para o advogado Mateus Cardoso Coutinho
    Em 28/12/2010, às 12:41 ZE-079 – Juntada cópia dos mandados de intimação expedidos para Jailton e Gabriel devidamente recebidos certificados em 16 e 17/12/2010, respectivamente
    Em 04/01/2011, às 14:29 - Atualizada autuação zona (Segredo de Justiça)
    Acredito que não seja necessariamente obrigatório ser vidente para concluir o óbvio e o que é patente.

    Eng. Solano Lopes de Menezes

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