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AS CONTAS DE VÂNIA ROCHA

TCM REJEITA AS CONTAS DE 2008 DA PREFEITURA DE RIBEIRA DO AMPARO. SEGUE A DECISÃO DO RELATOR. R E S O L V E: Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO, exercício de 2008, constantes do processo TCM nº 14.261/09, ... da responsabilidade da Sra. Rosevânia Rodrigues de Souza, inobservadas que foram as exigências da Resolução .... Em razão da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, aplica-se à gestora multa de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, ... e multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),...Cópia dos autos deve ser remetida ao Ministério Público, para a adoção das providências que entenda pertinentes no âmbito da competência daquele "Parquet".
Nos autos constam as seguintes determinações à CCE: Em virtude de o Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, Sr. Joaquim Rosário da Silva, ter encaminhado a prestação de contas da Prefeitura Municipal somente em 28 de outubro de 2009, desencadeando atraso no exame das contas anuais de 2008, apesar de ter recebido da gestora a documentação para colocação em disponibilidade pública e posterior encaminhamento a esta Corte de Contas, dentro do prazo legalmente estipulado, deve a 1ª CCE lavrar Termo de Ocorrência para que possam ser apresentadas pelo mencionado gestor do Legislativo Municipal suas justificativas, devendo ser substituídos por cópia os documentos às fls. 562/565 e encaminhados à CCE para compor o referido Termo.
No exercício foram glosadas despesas no montante de R$ 2.267.539,59, por não serem compatíveis com as finalidades da citada Lei, que devem retornar à conta do FUNDEB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, com recursos do próprio Tesouro Municipal. No exercício de 2007, a Inspetoria jurisdicionada glosou a importância de R$ 984.847,09 e a 1ª CCE, ao analisar os processos de pagamento encaminhados no pedido de reconsideração, invalidou a quantia de R$ 1.338.203,20, totalizando R$2.323.050,29 em despesas glosadas do FUNDEB, ficando aqui ratificada sua restituição à conta do Fundo com recursos municipais;
Houve saída de numerário na conta corrente do FUNDEB, no valor de R$ 3.274,72, no mês de fevereiro de 2008, sem que fosse apresentado documento de despesa em valor correspondente, devendo a CCE lavrar Termo de Ocorrência para que a gestora apresente documentação comprobatória. Ciência do presente pronunciamento à CCE, para que, juntamente com a Inspetoria Regional, adote as providências pertinentes ao acompanhamento do quanto aqui determinado e cópia ao Prefeito Municipal, para adoção das medidas adequadas ao fiel cumprimento desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 28 de outubro de 2010. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO - Presidente. Cons. Subst. EVÂNIO ANTUNES COELHO CARDOSO - Relator

Fonte: blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br / Foto: TSE (foto de urna)

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