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LEMBRE-SE! DOCUMENTO COM FOTO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA VOTAR ESTE ANO!

LEIA ATENTAMENTE AS DÚVIDAS ABAIXO:
A partir destas eleições, o título eleitoral não será mais suficiente para se identificar no dia da votação. Além disso, alguns aparelhos eletrônicos são proibidos na cabina. Veja abaixo como se preparar para garantir seu voto em outubro.

Quais documentos devo levar no dia da votação?
Além do título eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento com foto para votar. A novidade foi estabelecida pela mini-reforma eleitoral aprovada no ano passado, para evitar que uma pessoa se passe por outra no momento do pleito. São documentos válidos para identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e certificado de reservista. É proibida a apresentação de certidão de nascimento ou casamento com intuito de provar a identidade.

Perdi meu título. O que fazer?
A apresentação do título de eleitor é obrigatória nas eleições de outubro. Quem teve o título eleitoral extraviado tem até o dia 23 de setembro para ir ao Cartório Eleitoral pedir uma segunda via do documento.

O que é proibido fazer no dia da eleição?
No dia da eleição é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Além disso, não se pode fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários.

O que não posso utilizar na hora de votar?
No recinto da mesa de votação, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Alguém tem como saber em que candidato eu votei?
A urna eletrônica é um meio seguro de votação. Nem mesmo os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram.

Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
Poderá permanecer na cabine o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicando o número dos candidatos de sua preferência.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.

Como vota o eleitor deficiente?
Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitor com deficiência visual, haverá fone de ouvido para que ele possa ouvir o que está digitando. E, ainda, a urna conta com identificação numérica em braile em cada uma das teclas para facilitar a votação. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
Se for imprescindível para garantir o direito ao voto, o eleitor portador de quaisquer outras necessidades especiais pode ser acompanhado de uma segunda pessoa de confiança na cabine de votação a partir da autorização do presidente da mesa receptora de votos. O acompanhante poderá digitar o voto na urna eletrônica e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

E o analfabeto, como vota?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, [CONFIRMA].

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.

O que é considerado crime eleitoral no dia da eleição?
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias, além de multa. Também é considerado crime impedir ou embaraçar o exercício da votação, com detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Por último, violar ou tentar violar o sigilo do voto, com detenção máxima de dois anos.

Perdi o comprovante de votação. O que fazer?
Após acabar de votar, o eleitor recebe um comprovante de votação. Caso perca os comprovantes da última eleição, poderá obter a certidão de quitação em qualquer cartório do País, ou pela internet.

Fonte: www.band.com.br / Postagem: Fabrício Martins

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1 Comentários

  1. quem nao tem nem carteira de identidade, como faz pra tirar porque nau tem SAC aqui pela região???

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