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CASSADO PREFEITO ARI DE NOVA SOURE

Processo AIME nº 533/2008. Nova Soure/Bahia Autor: Coligação ‘Renovar e Crescer” Advogado: Frederico Matos de Oliveira OAB Nº 20.450 Réus: José Arivaldo Ferreira Soares e Antonio Carlos C. dos Santos Advogado: Sanzo Kaciano Biondi Carvalho OAB/BA nº 14.640 SENTENÇA

A coligação “Renovar e Crescer”, integrada pelo Partido Verde-PV e pelo Partido Trabalhista do Brasil-PT do B, ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo em face de José Arivaldo Ferreira Soares e Antônio Carlos Correia dos Santos, chapa majoritária eleita no prélio de 2008.
Relata a inicial que os acionados abusaram do poder econômico, sendo constatada a prática de ilícito eleitoral com vistas a desequilibrar o prélio eleitoral, mormente a distribuição gratuita e difusa de combustíveis, fato comprovado por documentos apreendidos pelo juízo.
Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pela Coligação “Renovar e Crescer”, integrada pelo Partido Verde-PV e pelo Partido Trabalhista do Brasil-PT do B, em face de José Arivaldo Ferreira Soares e Antônio Carlos Correia dos Santos, chapa majoritária eleita no prélio de 2008, desconstituindo o mandato eletivo e cassando o diploma de ambos.
Apesar da dicção clara do artigo 257 do Código Eleitoral e do princípio da aplicação imediata das decisões da Justiça Eleitoral, o interesse público consubstanciado na estabilidade das relações jurídicas, o princípio do planejamento da atividade estatal, a ordem pública, que é frequentemente aviltada na medida em que os cassados saem e voltam a ocupar os seus cargos ao sabor das decisões judiciais que se sucedem, o princípio da continuidade da administração pública, aplicado de modo a evitar o desmonte e remonte da administração na mesma velocidade em que há sucessão no cargo de chefia do executivo, e considerando que a interinidade tem se revelado infensa ao princípio da responsabilidade política e administrativa, havendo exemplos nesta região, mormente em Ribeira do Amparo e Sátiro Dias, dando conta de que as diversas sucessões ocorridas geraram o caos administrativo, redundando em improbidade, ausência de prestação de contas de gastos públicos, calotes nos fornecedores e ocultação de documentos públicos, autorizam o juízo a invocar de ofício o poder geral de cautela do Poder Judiciário a fim de afastar a aplicabilidade imediata da presente sentença até seu trânsito em julgado, sendo conveniente realçar que os tribunas eleitorais invariavelmente concedem medidas cautelares suspendendo a aplicabilidade imediata das decisões proferidas nos juízos “a quo”, sendo exemplos mais recentes as decisões proferidas nos feitos que tratam da cassação dos mandados dos governadores da Paraíba e Maranhão.
P.R.I.
Nova Soure(BA), 02 de setembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz Eleitoral

Fonte: www.tse.gov.br

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4 Comentários

  1. LEOne estou sabendo que existe proteção entre a familia do prefeito atual de Nova Soure nas contratações de serviços de transportes escolar e carros pipas por partes dos SOBRINHOS do mesmo.

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  2. Na última eleição votei no atual prefeito Sr.Arivaldo acreditando que o mesmo poderia dar um direcionamento diferente ao futuro do nosso municipio, mas lamentavelmente isso não tem acontecido. Vejo um prefeito que se julgava tão rico apoderar-se do dinheiro do FUNDEB não fazendo o rateio entre nós professores. Eu tinha planos de trocar minha geladeira pois a que tenho já está toda enferrujada e isso já era um dinheiro aplicado no comércio local e imagino que tantos outros tinham seus planos também e isso se chama distribuição de renda, mas como todo o saldo ficou todo com ele (prefeito)agora só nos resta lutar para que situações como esta não venha se repitir em pleno século XXI.
    MANIFESTAÇÃO JÁ!! PARA ESTE E TANTOS OUTROS GESTORES QUE ADOTE ESSE TIPO DE CONDUTA!!

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  3. Sou funcionário da Prefeitura Municipal de Nova Soure, e, graças a Deus estou longe de ser um partidário e/ou simpatizante de A ou B, mas o que se pode observar no município é que há muito falatório sem fundamento. Seria interessante que esse indivíduo que ora reivindica respasse por conta de rateio, bem como uma "meia dúzia de cidadãos novasourienses tivesse um pouco mais de integridade e buscasse reivindicar a melhoria do SANEAMENTO BÁSICO na cidade de Nova Soure, uma vez que é deplorável o que se pode observar nas ruas, isto é, esgoto correndo a céu aberto.
    Se o gestor em evidência não "pagou" o chamado rateio aos professores, fundamenta-se no fato de que não houve sobra, e, se não houve sobra, não há o que o que ratear.
    É imprescindível salientar, também, que o município de Nova Soure paga hoje um dos melhores salários no âmbito educacional da Bahia.
    É lamentável o que pesenciei hoje, dia 17 de dezembro de 2010 no município de Nova Soure. O que se vê não é administradores e seus simpatizantes preocupados com o desenvolvimento do município, mas uma corja de pessoas mal intencionadas, visando seus próprios umbigos, enquanto a "população de bem" sofre pela falta de compromisso dessa gente.

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  4. Com exceção dos poucos apaixonados, não pelo município mas pelo dinheiro que ele pode proporcionar-lhes, os demais moradores do Soure sabem perfeitamente dos méritos da administração de Ari.
    O município agora está a recuperar o tempo perdido com as terríveis e horríveis administrações anteriores - inclusive a era CÁSSIO BISCARDI. Pouco a pouco Ari vinha tentando melhorar nosso município, no entanto, a Justiça achou que deveria cassá-lo e o fez.
    O grupo que neste momento está a comemorar a oportunidade que perderam legitimamente pelo voto popular foi o mesmo que participou da deplorável administração de Cássio Biscardi. Desta forma, deles não podemos esperar boas coisas, já que só fizeram coisas erradas, barbaridades, desonestidades...
    Cabe recurso nas instâncias superiores, assim será feito e retornaremos e daremos continuidade ao projeto de uma Nova Soure melhor, mais limpa e linda.
    Ao "atual" prefeito apenas peço com o clamor popular que não utilize de métodos arcaicos de vingança pessoal e administrativa. Os bens são do município e não de Ari. Vamos preservá-los, ter zelo e respeito pela coisa pública. Não distruam o patrimônio físico e moral de nosso povo.

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