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ARI PERDE OS EMBARGOS NO TRE

O TRE-Ba julgou nesta terça-feira, 4 de agosto, os processos contra o Prefeito Ari e contra o candidato Agnaldo de Nova Soure.

RE Nº 12040 - RECURSO ELEITORAL UF: BA.TRE MUNICÍPIO: NOVA SOURE - BA N.° Origem: 364/2008 PROTOCOLO: 466562008 - 05/12/2008 12:34 RECORRENTE(S): JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES e ANDRÉ LUIS FERREIRA SANTOS, candidato a prefeito e cabo eleitoral ADVOGADO: Bel. Tarcisio Biondi Carvalho ADVOGADO: Bel. Sanzo Biondi INTERESSADO(S): ANTÔNIO CARLOS CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO: Bel. Bruno Gustavo Freitas Adry ADVOGADO: Bel. André Luiz de Andrade Carneiro RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): JUÍZA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ASSUNTO: Recurso interposto em face da decisão que julgou procedente a AIJE nº 364/2008, oferecida sob alegação de abuso de poder econômico, mediante distribuição difusa e gratuita de combustível automotivo em posto visando desequilibrar o processo eleitoral. A sentença aplicou a sanção de inelegibilidade aos Srs. José Arivaldo Ferreira Soares e André Luis Ferreira Matos em relação às eleições municipais/2008, bem como em relação às eleições que se realizarem nos 3 anos subsequentes. (REAIJE) LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS FASE ATUAL: 04/08/2009 17:53-Julgado E.DCL. NO RE Nº 12040 em 04/08/2009. Acórdão Rejeitado.

PROCESSO: RE Nº 12629 - RECURSO ELEITORAL UF: BA. TRE MUNICÍPIO: NOVA SOURE - BA N.° Origem: 365/2008 PROTOCOLO: 121032009 - 04/06/2009 15:16 RECORRENTE(S): AGNALDO DA SILVA FONSECA e RAIMUNDO AVELINO DA CRUZ, sendo o primeiro candidato a prefeito ADVOGADO: Bel. Clodoaldo Narciso dos Reis Coelho ADVOGADO: Bel. Glauco Alves Mendes ADVOGADO: Bel. Danilo Matos Cavalcante de Souza RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR(A): JUÍZA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INELIGIBILIDADE IMPOSTA LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS FASE ATUAL: 04/08/2009 17:51-Julgado RE Nº 12629 em 04/08/2009. Acórdão Acolhido. Decisao em 04/08/2009 "Acolheu-se a preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade."

Fonte: joilsoncosta.com.br

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3 Comentários

  1. Infelizmente o povo ainda não parendeu que votar é livre. Isso que tem que mudar é o povo porque os políticos não mudam. Nova Soure já perdeu muito com eata questão de campanhas políticas altíssima para pode se eleger. Quem é bom não precisa de dinheiro para gastar na campanha, ganha livremente. POrque dinheiro que se gasta na camapanha, vai sair dos cofres públicos e quem perde é a sociedade. Esperamo que a Justiça faça justiça, assim os próximos candidatos vão ter mais cuidado nisso. Ari, vc usou o dinheiro ecomprou muita gente e depois vai quere tirar do município, mas a justiça divina, vai agir através da justiça aqui na terra. Esperamos a sua queda, assim vc vai pensar direitinho nas próxima e deixar mais seu orgulho, pois a prefeitura é do povo e não sua empresa.

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  2. Tanto é que o dinheiro do FUNDEB que deveria ser rateado entre os professores desapareceu. E olha que não era pouco dinheiro!!!
    Isso é o retrato de uma campanha que custou muito cara !!!
    E AGORA!!!

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  3. Até quando essa política clandestina, informal e vergonhosa vai continuar? Precisamos esperar pela decisão serena do povo, pois o poder de mudar tudo isso está na consciência da sociedade novassouriense. É a nossa única chance, porque a JUSTIÇA já provou que não pode fazer nada.

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