Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

Prefeita de Ribeira do Amparo decretou situação de emergência para contratar sem licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (26/05), julgou procedente a denúncia contra a ex-prefeita de Ribeira do Amparo Marivânia dos Santos Silva, acusada de formular decreto de situação de emergência, sem nenhum fato concreto que justificasse, para realizar contratos com dispensa de licitação. O relator, conselheiro Otto Alencar, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou a ex-gestora em R$ 20 mil.
As despesas irregulares foram realizadas nos meses de junho e julho de 2007, ocasião em que Marivânia administrou o município, inclusive as dispensas de licitação e processos de pagamento que ultrapassaram a quantia de R$ 500 mil.
A gestora ficou no cargo por aproximadamente dois meses, em decorrência do afastamento, pela Justiça Eleitoral, do então prefeito eleito, Marcelo Brito, devido à prática de crimes de desvio de recursos públicos em favor de aliados políticos, o que foi descoberto após quebra de sigilo bancário das contas da prefeitura e dos envolvidos na fraude criminosa.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que “o caos na cidade era fato público e notório, visto que montanhas de lixo se acumulavam nas ruas, os servidores municipais estavam sem receber salários havia vários meses, o prédio da prefeitura se encontrava fechado, não havia transporte nem merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino, cujas aulas foram paralisadas, todos os computadores da prefeitura estavam sem suas memórias, nenhum documento contábil, financeiro, jurídico e de pessoal foi encontrado, a maioria da frota oficial estava danificada, o que obrigou a administração a editar o decreto municipal GP nº 006, de o6 de junho de 2007, além de registrar toda a situação por meio de fotografias e por ação judicial proposta pelo município.”
A relatoria solicitou a análise da assessoria jurídica do TCM, que advertiu: “O teor do decreto nº006/2007 revela, em tese, que a declaração da situação emergencial foi lastreada em situação irregular, causada pela gestão anterior, consequência, portanto, da ação humana, qual seja, a má administração, a negligência com a coisa pública. Não se verifica, pois, a presença de situação imprevista ou imprevisível a justificar a decretação da situação de emergência.”

Fonte: www.tcm.ba.gov.br

Postar um comentário

1 Comentários

  1. As máscaras caem ou será que tentarão nos convencer que foi excesso de zelo e honestidade da parte da senhora Marivânia?

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.